STF HC 70202 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
- "Habeas corpus".
- Tendo em vista a extinção da punibilidade do paciente e a
expedição do alvara para sua soltura, inexiste constrangimento a
liberdade de locomoção que enseje proteção por meio do "habeas
corpus".
"Habeas corpus" não conhecido.::
Ementa
- "Habeas corpus".
- Tendo em vista a extinção da punibilidade do paciente e a
expedição do alvara para sua soltura, inexiste constrangimento a
liberdade de locomoção que enseje proteção por meio do "habeas
corpus".
"Habeas corpus" não conhecido.::Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Vencido o Senhor Ministro Sepúlveda
Pertence, que dele conhecia. 1ª Turma, 04.05.1993.
Data do Julgamento
:
04/05/1993
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1993 PP-09767 EMENT VOL-01704-02 PP-00335
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : MANUEL FRANCO DEL CASTILLO
IMPTE. : LUIZ ANTONIO CAMARA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANÁ
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