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Jurisprudência


STF HC 70202 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - Tendo em vista a extinção da punibilidade do paciente e a expedição do alvara para sua soltura, inexiste constrangimento a liberdade de locomoção que enseje proteção por meio do "habeas corpus". "Habeas corpus" não conhecido.::
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Vencido o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, que dele conhecia. 1ª Turma, 04.05.1993.

Data do Julgamento : 04/05/1993
Data da Publicação : DJ 21-05-1993 PP-09767 EMENT VOL-01704-02 PP-00335
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : MANUEL FRANCO DEL CASTILLO IMPTE. : LUIZ ANTONIO CAMARA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANÁ
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