STF HC 70208 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
E M E N T A - I. Prova: alibi desmentido por prova
documental, o que basta a impossibilitar o seu reconhecimento em
habeas-corpus.
II. Sentença condenatória: fixação da pena
adequadamente motivada.
Ementa
E M E N T A - I. Prova: alibi desmentido por prova
documental, o que basta a impossibilitar o seu reconhecimento em
habeas-corpus.
II. Sentença condenatória: fixação da pena
adequadamente motivada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unâneme. 1ª. Turma, 25-05-93.
Data do Julgamento
:
25/05/1993
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1993 PP-12113 EMENT VOL-01708-03 PP-00514
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.: ADALBERTO TEIXEIRA
IMPTE.: ALFREDO JOSE OLIVEIRA BENTO GOMES
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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