STF HC 70237 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. "HABEAS CORPUS".
PROVA TESTEMUNHAL. PROVA PERICIAL. EXAME DE PROVA.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e no
sentido de que a simples condição de policial não torna a testemunha
impedida ou suspeita.
II. - Não constitui nulidade o fato de não terem sido
periciados alguns objetos apreendidos na residência do réu, quando as
drogas apreendidas, em grande volume, foram submetidas a pericia.
III. - Exame aprofundado de provas: impossibilidade em
sede de "habeas corpus".
IV. - H.C. indeferido.::
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. "HABEAS CORPUS".
PROVA TESTEMUNHAL. PROVA PERICIAL. EXAME DE PROVA.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e no
sentido de que a simples condição de policial não torna a testemunha
impedida ou suspeita.
II. - Não constitui nulidade o fato de não terem sido
periciados alguns objetos apreendidos na residência do réu, quando as
drogas apreendidas, em grande volume, foram submetidas a pericia.
III. - Exame aprofundado de provas: impossibilidade em
sede de "habeas corpus".
IV. - H.C. indeferido.::Decisão
Por unanimdade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 26.10.1993.
Data do Julgamento
:
26/10/1993
Data da Publicação
:
DJ 08-04-1994 PP-07228 EMENT VOL-01739-05 PP-00841
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACIENTE : MANOEL MACHADO NETTO
IMPETRANTE: CARLOS HENRIQUE PEIXOTO DE SOUZA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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