STF HC 70244 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- "Habeas corpus".
- Correto o parecer da Procuradoria-Geral da Republica ao
salientar que, tratando-se, como se trata, de exame de requisitos
subjetivos para a concessão de progressão quanto a regime de pena,
e estando as decisões que a denegaram fundamentadas, não e a via
sumaria do "habeas corpus" o meio idoneo para reexamina-los.
"Habeas corpus" indeferido.::
Ementa
- "Habeas corpus".
- Correto o parecer da Procuradoria-Geral da Republica ao
salientar que, tratando-se, como se trata, de exame de requisitos
subjetivos para a concessão de progressão quanto a regime de pena,
e estando as decisões que a denegaram fundamentadas, não e a via
sumaria do "habeas corpus" o meio idoneo para reexamina-los.
"Habeas corpus" indeferido.::Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
22.02.1994.
Data do Julgamento
:
22/02/1994
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1994 PP-11352 EMENT VOL-01744-01 PP-00116
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : EUCLIDES DOMINGOS PRUDENCIO
IMPTE. : O MESMO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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