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Jurisprudência


STF HC 70253 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: I. Cheque sem fundo: afirmado pelas instancias ordinarias - com fundamentação formal e logicamente idonea - que o cheque fora entregue como ordem de pagamento a vista, não há como afirmar, em "habeas-corpus", que, ao contrario, o título representa simples promessa de pagamento. II. "Reformatio in pejus": inexistência, se o agravamento da situação do paciente decorreu de provimento de apelação do Ministério Público.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 04.02.1994.

Data do Julgamento : 04/02/1994
Data da Publicação : DJ 10-06-1994 PP-14786 EMENT VOL-01748-01 PP-00190
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACIENTE: LUIZ FERNANDES RUIZ IMPETRANTES:PAULO NIMER E OUTRO COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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