STF HC 70253 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
E M E N T A: I. Cheque sem fundo: afirmado pelas
instancias ordinarias - com fundamentação formal e logicamente idonea
- que o cheque fora entregue como ordem de pagamento a vista, não há
como afirmar, em "habeas-corpus", que, ao contrario, o título
representa simples promessa de pagamento.
II. "Reformatio in pejus": inexistência, se o
agravamento da situação do paciente decorreu de provimento de
apelação do Ministério Público.
Ementa
E M E N T A: I. Cheque sem fundo: afirmado pelas
instancias ordinarias - com fundamentação formal e logicamente idonea
- que o cheque fora entregue como ordem de pagamento a vista, não há
como afirmar, em "habeas-corpus", que, ao contrario, o título
representa simples promessa de pagamento.
II. "Reformatio in pejus": inexistência, se o
agravamento da situação do paciente decorreu de provimento de
apelação do Ministério Público.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 04.02.1994.
Data do Julgamento
:
04/02/1994
Data da Publicação
:
DJ 10-06-1994 PP-14786 EMENT VOL-01748-01 PP-00190
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACIENTE: LUIZ FERNANDES RUIZ
IMPETRANTES:PAULO NIMER E OUTRO
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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