STF HC 70266 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- A decisão sobre os benefícios previstos na Lei de
Execução Penal, que são aplicaveis também ao preso provisorio, e da
competência do Juiz da execução (arts. 2., paragrafo único, e 66 da
Lei 7.210/84), não tendo praticado qualquer ilegalidade o acórdão
atacado por entender não ser cabivel, em embargos de declaração, o
exame de pretensão dessa natureza.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- A decisão sobre os benefícios previstos na Lei de
Execução Penal, que são aplicaveis também ao preso provisorio, e da
competência do Juiz da execução (arts. 2., paragrafo único, e 66 da
Lei 7.210/84), não tendo praticado qualquer ilegalidade o acórdão
atacado por entender não ser cabivel, em embargos de declaração, o
exame de pretensão dessa natureza.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.Decisão
A Turma conheceu do pedido de habeas corpus, mas o indeferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 04.02.94.
Data do Julgamento
:
04/02/1993
Data da Publicação
:
DJ 15-04-1994 PP-08061 EMENT VOL-01740-02 PP-00231
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACIENTE: MONICA GISOU MORAGA GAMBOA
IMPTE.: SERGIO FERNANDO DA SILVA
COATOR: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a. REGIAO
Mostrar discussão