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Jurisprudência


STF HC 70267 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - Incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar originariamente alegação de ilegalidade imputável apenas a Juiz de 1º grau de jurisdição. - Improcedência da alegação de excesso de prazo, uma vez que o processo só foi anulado a partir das alegações finais, inclusive, o que implica dizer que a instrução permaneceu finda. - Decreto de prisão preventiva devidamente motivado. "Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa, o indeferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 18.05.1993.

Data do Julgamento : 18/05/1993
Data da Publicação : DJ 04-06-1993 PP-11013 EMENT VOL-01706-01 PP-00186
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACIENTE : DEONIR BISATTO IMPETRANTE : FIRMINO DE PAULA SANTOS LIMA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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