STF HC 70267 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
- "Habeas corpus".
- Incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar
originariamente alegação de ilegalidade imputável apenas a Juiz de
1º grau de jurisdição.
- Improcedência da alegação de excesso de prazo, uma vez
que o processo só foi anulado a partir das alegações finais,
inclusive, o que implica dizer que a instrução permaneceu finda.
- Decreto de prisão preventiva devidamente motivado.
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar
originariamente alegação de ilegalidade imputável apenas a Juiz de
1º grau de jurisdição.
- Improcedência da alegação de excesso de prazo, uma vez
que o processo só foi anulado a partir das alegações finais,
inclusive, o que implica dizer que a instrução permaneceu finda.
- Decreto de prisão preventiva devidamente motivado.
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa, o
indeferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 18.05.1993.
Data do Julgamento
:
18/05/1993
Data da Publicação
:
DJ 04-06-1993 PP-11013 EMENT VOL-01706-01 PP-00186
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACIENTE : DEONIR BISATTO
IMPETRANTE : FIRMINO DE PAULA SANTOS LIMA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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