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Jurisprudência


STF HC 70275 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA CONFIGURADA. PRAZO DIMINUIDO PELA MENORIDADE DO PACIENTE A ÉPOCA DOS FATOS E SEM QUE HOUVESSE INTERRUPÇÃO PELO FATOR SUPERVENIENTE DA REINCIDENCIA. Comprovado o transcurso de mais de dois anos entre a data do fato e a da publicação da sentença, concede-se a ordem para se declarar extinta a punibilidade do paciente pelo crime de furto, pelo qual foi apenado com um ano de reclusão, tendo em vista a sua menoridade a época do cometimento do delito e a circunstancia de não ter sido interrompido o prazo prescricional então em curso (art. 109, V, c/c art. 115, ambos do CP). Soltura do paciente se por al não se encontrar preso.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 22-06-93.

Data do Julgamento : 22/06/1993
Data da Publicação : DJ 20-08-1993 PP-16319 EMENT VOL-01713-02 PP-00306
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE.(S): GILMAR DE JESUS IMPTE.(S): JANORA ROCHA ROSSETTI COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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