STF HC 70277 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
E M E N T A: Prova: obtenção ilicita, mediante prisão
ilegal do indiciado - sem flagrante nem ordem judicial - e em razão
dela: falta de justa causa para a condenação que se alicercou
exclusivamente na prova ilicitamente colhida.
Ementa
E M E N T A: Prova: obtenção ilicita, mediante prisão
ilegal do indiciado - sem flagrante nem ordem judicial - e em razão
dela: falta de justa causa para a condenação que se alicercou
exclusivamente na prova ilicitamente colhida.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.12.93.
Data do Julgamento
:
14/12/1993
Data da Publicação
:
DJ 18-03-1994 PP-05167 EMENT VOL-01737-03 PP-00452
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.: MARCOS ANTONIO D'CRUZ
IMPTE.: CARLOS VICTOR MUZZI
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Mostrar discussão