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Jurisprudência


STF HC 70283 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. DEFENSOR PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. Lei 1.060, de 1950, art. 5., par. 5., com a redação da Lei 7.871, de 08.11.89. I. - O defensor público será intimado, pessoalmente, de todos os atos do processo, desde que lhe incumba a pratica de ato processual. Não há falar em intimação pessoal do defensor público para emitir parecer, nos autos, após a manifestação do Procurador-Geral de Justiça, que oficia "ex vi" do disposto do art. 610, CPP. Após o parecer do Procurador-Geral, seguem-se os atos processuais inscritos no art. 613, CPP. II. - H.C. indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Não votou o Ministro Paulo Brossard por não ter assistido ao relatório. 2ª Turma, 09.11.93.

Data do Julgamento : 09/11/1993
Data da Publicação : DJ 15-04-1994 PP-08047 EMENT VOL-01740-02 PP-00237
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACIENTE : LUIZ CARLOS ZUMBA PAZ IMPETRANTE: MIGUEL HADDAD COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANA
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