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Jurisprudência


STF HC 70295 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Penal e Processual Penal. "Habeas Corpus". Pena. Circunstancia atenuante da menoridade. Prescrição. 1. Não tendo a sentença e o acórdão, que a confirmou, levado em consideração a menoridade do paciente, o "habeas corpus" e deferido, em parte, para que, anulada a fixação da pena, a outra se proceda, tendo-se em conta essa circunstancia atenuante, sem prejuizo das de outra ordem ja consideradas nos referidos julgados. 2. O deferimento e parcial porque a pretensão ao reconhecimento da prescrição não e de ser atendida, ausentes, que estao, os pressupostos. "H.C." deferido, em parte, nos termos do voto do relator.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.04.94.

Data do Julgamento : 26/04/1994
Data da Publicação : DJ 01-07-1994 PP-17497 EMENT VOL-01751-02 PP-00292
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : ISRAEL MESSIAS DA CUNHA IMPTE. : ISRAEL MESSIAS DA CUNHA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00059 ART-00109 INC-00004 ART-00115 ART-00155 PAR-00004 INC-00001 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : Número de páginas: (8). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(DMY/NCS). INCLUSAO : 11.07.94, (AK ).