STF HC 70295 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal.
"Habeas Corpus". Pena. Circunstancia atenuante da
menoridade. Prescrição.
1. Não tendo a sentença e o acórdão, que a confirmou, levado
em consideração a menoridade do paciente, o "habeas corpus" e
deferido, em parte, para que, anulada a fixação da pena, a outra se
proceda, tendo-se em conta essa circunstancia atenuante, sem prejuizo
das de outra ordem ja consideradas nos referidos julgados.
2. O deferimento e parcial porque a pretensão ao
reconhecimento da prescrição não e de ser atendida, ausentes, que
estao, os pressupostos.
"H.C." deferido, em parte, nos termos do voto do relator.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal.
"Habeas Corpus". Pena. Circunstancia atenuante da
menoridade. Prescrição.
1. Não tendo a sentença e o acórdão, que a confirmou, levado
em consideração a menoridade do paciente, o "habeas corpus" e
deferido, em parte, para que, anulada a fixação da pena, a outra se
proceda, tendo-se em conta essa circunstancia atenuante, sem prejuizo
das de outra ordem ja consideradas nos referidos julgados.
2. O deferimento e parcial porque a pretensão ao
reconhecimento da prescrição não e de ser atendida, ausentes, que
estao, os pressupostos.
"H.C." deferido, em parte, nos termos do voto do relator.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.04.94.
Data do Julgamento
:
26/04/1994
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1994 PP-17497 EMENT VOL-01751-02 PP-00292
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : ISRAEL MESSIAS DA CUNHA
IMPTE. : ISRAEL MESSIAS DA CUNHA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00059 ART-00109 INC-00004 ART-00115 ART-00155
PAR-00004 INC-00001 INC-00004
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (8). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(DMY/NCS).
INCLUSAO : 11.07.94, (AK ).