STF HC 70318 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Improcedencia, no caso, de nulidade do processo, pois
não houve falta de defesa, nem se demonstrou a existência de
prejuizo que teria decorrido da que foi produzida e que se alega
deficiente.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Improcedencia, no caso, de nulidade do processo, pois
não houve falta de defesa, nem se demonstrou a existência de
prejuizo que teria decorrido da que foi produzida e que se alega
deficiente.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, determinando a restituição dos autos da ação penal apensados, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17-08-93.
Data do Julgamento
:
17/08/1993
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1993 PP-19576 EMENT VOL-01718-01 PP-00184
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE.(S): NELSON DO CARMO BONATTI FILHO
IMPTE.(S): JOAO BATISTA DE SOUZA E SILVA
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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