STF HC 70327 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
E M E N T A: Pena: aplicação com inobservancia a metodo
trifasico (C.Pen, art. 68): consideração promiscua, em momento único,
de fator de individualização da pena-base e da agravante da
reincidencia: nulidade da sentença, no ponto, que não afeta, porem, a
validez e a eficacia da condenação.
Ementa
E M E N T A: Pena: aplicação com inobservancia a metodo
trifasico (C.Pen, art. 68): consideração promiscua, em momento único,
de fator de individualização da pena-base e da agravante da
reincidencia: nulidade da sentença, no ponto, que não afeta, porem, a
validez e a eficacia da condenação.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Tuturma, 01.03.1994.
Data do Julgamento
:
01/03/1994
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1994 PP-16648 EMENT VOL-01750-01 PP-00190
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACIENTE: EDGARD ALBERTO MEDEIROS
IMPETRANTE: EDGARD ALBERTO MEDEIROS
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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