STF HC 70333 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
PRESENCA DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO SUBJETIVO. OMISSAO DO
ACÓRDÃO.
Acórdão em apelação que, mantendo a decisão de primeira
instância, deixou de se manifestar, estando presentes os requisitos
legais, sobre a suspensão condicional da pena.
Ordem concedida, para determinar ao tribunal de origem que o
faça.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
PRESENCA DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO SUBJETIVO. OMISSAO DO
ACÓRDÃO.
Acórdão em apelação que, mantendo a decisão de primeira
instância, deixou de se manifestar, estando presentes os requisitos
legais, sobre a suspensão condicional da pena.
Ordem concedida, para determinar ao tribunal de origem que o
faça.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para que a Corte
indigitada coatora complemente o julgamento, pronunciando-se sobre
a suspensão condicional da pena - sursis. Ausente, ocasionalmente,
o Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 22.02.1994.
Data do Julgamento
:
22/02/1994
Data da Publicação
:
DJ 10-06-1994 PP-14786 EMENT VOL-01748-02 PP-00202
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Paciente : JOSE ELIAS DE CARVALHO
Impetrante: MARYSE HORTA DE ARAUJO
Coator : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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