STF HC 70346 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
E M E N T A: - Júri. Quesito. Homicidio imputado a dois
agentes. Alegação, por um deles, de estrito cumprimento do dever
legal, em caráter putativo.
Havendo sido, o quesito relativo a tese da defesa,
formulado com observancia do que foi discutido no processo e em
plenário do Tribunal do júri e redigido segundo a sugestao do próprio
defensor do paciente, não pode este impugna-lo, depois, mediante
"habeas corpus", sem demonstrar que os jurados estavam
insuficientemente esclarecidos, que responderam inseguros e que, em
consequencia houve prejuizo para o acusado.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
E M E N T A: - Júri. Quesito. Homicidio imputado a dois
agentes. Alegação, por um deles, de estrito cumprimento do dever
legal, em caráter putativo.
Havendo sido, o quesito relativo a tese da defesa,
formulado com observancia do que foi discutido no processo e em
plenário do Tribunal do júri e redigido segundo a sugestao do próprio
defensor do paciente, não pode este impugna-lo, depois, mediante
"habeas corpus", sem demonstrar que os jurados estavam
insuficientemente esclarecidos, que responderam inseguros e que, em
consequencia houve prejuizo para o acusado.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 29.06.93.
Data do Julgamento
:
29/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1993 PP-17022 EMENT VOL-01714-03 PP-00513
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : ROGERIO APARECIDO TROMBINI
IMPTE. : ROGERIO APARECIDO TROMBINI
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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