STF HC 70363 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Habeas Corpus. Alegações de vício na intimação do paciente
quanto a sentença condenatória, bem assim de ilegalidade na expedição
de mandado de prisão, antes do trânsito em julgado da decisão. Desde
a citação inicial, não foi o réu localizado nos enderecos que
indicou, vindo a ser citado por edital e declarado revel. Da sentença
condenatória, houve intimação pessoal do defensor dativo e por edital
do réu. Comprovou-se, além disso, estar foragido o paciente, a época.
A presunção de inocencia do acusado não impede a prisão antes do
trânsito em julgado de decisão condenatória. Constituição Federal,
art. 5., incisos LVII e LXI. Precedentes do STF. Habeas Corpus
indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. Alegações de vício na intimação do paciente
quanto a sentença condenatória, bem assim de ilegalidade na expedição
de mandado de prisão, antes do trânsito em julgado da decisão. Desde
a citação inicial, não foi o réu localizado nos enderecos que
indicou, vindo a ser citado por edital e declarado revel. Da sentença
condenatória, houve intimação pessoal do defensor dativo e por edital
do réu. Comprovou-se, além disso, estar foragido o paciente, a época.
A presunção de inocencia do acusado não impede a prisão antes do
trânsito em julgado de decisão condenatória. Constituição Federal,
art. 5., incisos LVII e LXI. Precedentes do STF. Habeas Corpus
indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Velloso. 2º. Turma, 08.06.93.
Data do Julgamento
:
08/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1993 PP-26357 EMENT VOL-01728-01 PP-00189
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOAO FRANCISCO VANNI
IMPTE.(S): JOAO FRANCISCO VANNI
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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