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Jurisprudência


STF HC 70363 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. Alegações de vício na intimação do paciente quanto a sentença condenatória, bem assim de ilegalidade na expedição de mandado de prisão, antes do trânsito em julgado da decisão. Desde a citação inicial, não foi o réu localizado nos enderecos que indicou, vindo a ser citado por edital e declarado revel. Da sentença condenatória, houve intimação pessoal do defensor dativo e por edital do réu. Comprovou-se, além disso, estar foragido o paciente, a época. A presunção de inocencia do acusado não impede a prisão antes do trânsito em julgado de decisão condenatória. Constituição Federal, art. 5., incisos LVII e LXI. Precedentes do STF. Habeas Corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Velloso. 2º. Turma, 08.06.93.

Data do Julgamento : 08/06/1993
Data da Publicação : DJ 03-12-1993 PP-26357 EMENT VOL-01728-01 PP-00189
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE.(S): JOAO FRANCISCO VANNI IMPTE.(S): JOAO FRANCISCO VANNI COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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