STF HC 70365 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS
E M E N T A - Defesa: exigência de intimação pessoal do
defensor para apresentar alegações finais, nos processos de
competência originaria dos Tribunais: nulidade da sentença
condenatória proferida sem a devida e regular intimação do defensor.
Ementa
E M E N T A - Defesa: exigência de intimação pessoal do
defensor para apresentar alegações finais, nos processos de
competência originaria dos Tribunais: nulidade da sentença
condenatória proferida sem a devida e regular intimação do defensor.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.12.1993.
Data do Julgamento
:
14/12/1993
Data da Publicação
:
DJ 08-04-1994 PP-07228 EMENT VOL-01739-05 PP-00877
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACIENTE: ADELINO NEIVA DE CARVALHO
IMPETRANTE: FELICIO APARECIDO MARQUES
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDONIA
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