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Jurisprudência


STF HC 70368 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CITAÇÃO EDITAL. SÚMULA 351 DO STF. ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A CITAÇÃO. E nula a citação edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce sua jurisdição (verbete 351 da Súmula do STF). Nulidade do processo penal desde a citação. Habeas corpus concedido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para anular o processo, em relação ao paciente Wilson de Moura, a partir da citação edital. 2ª. Turma, 21-06-94.

Data do Julgamento : 21/06/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22441 EMENT VOL-01794-01 PP-00122
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : PCTE. : WILSON DE MOURA IMPTE. : JOÃO BATISTA DE SOUZA E SILVA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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