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Jurisprudência


STF HC 70372 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS-CORPUS". Revisão criminal. Não conhecimento. Irregularidade da representação. Advogado suspenso do exercício profissional pela OAB. Arts. 3. e 623 do CPP. Aplicação analogica do art. 13 do CPC. Não tem legitimidade para requerer revisão criminal o advogado suspenso do exercício profissional, porque o art. 623 do CPP, concede esta legitimidade, entre outras pessoas, ao procurador legalmente habilitado. O Tribunal de Justiça não pode deixar de conhecer da revisão criminal por irregularidade do mandato, sem antes assinar prazo razoável ao autor para sanar o defeito da representação. Aplicação analogica do art. 13 do CPC, autorizada pelo art. 3. do CPP. "Habeas-corpus" conhecido e parcialmente provido para cassar o acórdão.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu, em parte, o habeas corpus, para cassar a decisão do Tribunal impetrado que determinou o arquivamento da revisão criminal, devendo ser aberto prazo ao requerente, a fim de regularizar a sua representação processual nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 28.06.1993.

Data do Julgamento : 28/06/1993
Data da Publicação : DJ 22-10-1993 PP-22254 EMENT VOL-01722-02 PP-00308
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : PACIENTE: MILTON PIO MARTINS IMPETRANTE: SILVIOMAR FERREIRA SOUTO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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