STF HC 70379 / RR - RORAIMA HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus". Competência desta Corte por ser
Ministro de Tribunal Superior a autoridade apontada como coatora.
"Habeas corpus" que se julga prejudicado, porquanto,
atualmente, a coação alegada, se existente e persistente, e imputavel
a Juízo de primeiro grau de jurisdição.
Ementa
- "Habeas corpus". Competência desta Corte por ser
Ministro de Tribunal Superior a autoridade apontada como coatora.
"Habeas corpus" que se julga prejudicado, porquanto,
atualmente, a coação alegada, se existente e persistente, e imputavel
a Juízo de primeiro grau de jurisdição.Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 10.08.1993.
Data do Julgamento
:
10/08/1993
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1993 PP-17744 EMENT VOL-01715-03 PP-00246
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACIENTES : ANTONIO COSME DA SILVA FILHO E OUTRO
IMPETRANTE : IRACELIA LINHARES SAMPAIO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão