STF HC 70420 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". PENA-BASE FIXADA NO DOBRO DO
MINIMO LEGAL E QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO DELITO AUTONOMO, EXCLUIDO DA
DENUNCIA A PEDIDO DA ACUSAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Impetração que faz transcrição parcial de trechos da
sentença para subtrair a noção do conjunto da sua motivação e alterar
o seu sentido.
O art. 59 do C.P. da as diretrizes para a fixação da
pena-base, mas não impõe forma sacramental. O juiz pode atender aos
critérios legais em mais de um paragrafo da sentença, não sendo
necessario que valore separadamente cada um.
Se a ameaça não chegou a se constituir num crime autonomo
por falta de um dos elementos do tipo penal, nem por isso os
elementos efetivamente verificados devem ser desconsiderados no
conjunto das circunstancias do crime para influir na quantificação da
pena-base.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". PENA-BASE FIXADA NO DOBRO DO
MINIMO LEGAL E QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO DELITO AUTONOMO, EXCLUIDO DA
DENUNCIA A PEDIDO DA ACUSAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Impetração que faz transcrição parcial de trechos da
sentença para subtrair a noção do conjunto da sua motivação e alterar
o seu sentido.
O art. 59 do C.P. da as diretrizes para a fixação da
pena-base, mas não impõe forma sacramental. O juiz pode atender aos
critérios legais em mais de um paragrafo da sentença, não sendo
necessario que valore separadamente cada um.
Se a ameaça não chegou a se constituir num crime autonomo
por falta de um dos elementos do tipo penal, nem por isso os
elementos efetivamente verificados devem ser desconsiderados no
conjunto das circunstancias do crime para influir na quantificação da
pena-base.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 19.11.93.
Data do Julgamento
:
19/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 25-02-1994 PP-02592 EMENT VOL-01734-01 PP-00132
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
PACIENTE: ANTONIO DE SOUZA GOMES
IMPETRANTE: JOAO FAMILIAR FILHO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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