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Jurisprudência


STF HC 70420 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS-CORPUS". PENA-BASE FIXADA NO DOBRO DO MINIMO LEGAL E QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO DELITO AUTONOMO, EXCLUIDO DA DENUNCIA A PEDIDO DA ACUSAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. Impetração que faz transcrição parcial de trechos da sentença para subtrair a noção do conjunto da sua motivação e alterar o seu sentido. O art. 59 do C.P. da as diretrizes para a fixação da pena-base, mas não impõe forma sacramental. O juiz pode atender aos critérios legais em mais de um paragrafo da sentença, não sendo necessario que valore separadamente cada um. Se a ameaça não chegou a se constituir num crime autonomo por falta de um dos elementos do tipo penal, nem por isso os elementos efetivamente verificados devem ser desconsiderados no conjunto das circunstancias do crime para influir na quantificação da pena-base. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 19.11.93.

Data do Julgamento : 19/11/1993
Data da Publicação : DJ 25-02-1994 PP-02592 EMENT VOL-01734-01 PP-00132
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : PACIENTE: ANTONIO DE SOUZA GOMES IMPETRANTE: JOAO FAMILIAR FILHO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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