STF HC 70423 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". Desatendimento ao metodo trifasico
de fixação da pena. Fundamentação contraditoria da sentença. Falta de
fixação da pena base. Desconsideração de circunstancia atenuante.
Nulidade.
Processo Penal. Inteligencia dos artigos 59 e 68.
Precedentes do STF.
O metodo trifasico e de obrigatoria aplicação na fixação da
pena, notadamente quando superior ao minimo legal, sendo nulas as
decisões que o desatendem.
O vício da individualização da pena não afeta a condenação,
restringindo-se o pronunciamento da nulidade a dosagem da reprimenda.
Ordem conhecida e deferida em parte, para anular o acórdão
na parcela voltada a fixação da pena privativa da liberdade, sem
prejuizo da condenação e mantida a prisão do paciente.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". Desatendimento ao metodo trifasico
de fixação da pena. Fundamentação contraditoria da sentença. Falta de
fixação da pena base. Desconsideração de circunstancia atenuante.
Nulidade.
Processo Penal. Inteligencia dos artigos 59 e 68.
Precedentes do STF.
O metodo trifasico e de obrigatoria aplicação na fixação da
pena, notadamente quando superior ao minimo legal, sendo nulas as
decisões que o desatendem.
O vício da individualização da pena não afeta a condenação,
restringindo-se o pronunciamento da nulidade a dosagem da reprimenda.
Ordem conhecida e deferida em parte, para anular o acórdão
na parcela voltada a fixação da pena privativa da liberdade, sem
prejuizo da condenação e mantida a prisão do paciente.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do habeas corpus e o deferiu, para os fins indiciados no voto do Ministro Relator. 2ª. 01-03-94.
Data do Julgamento
:
01/03/1994
Data da Publicação
:
DJ 06-05-1994 PP-10469 EMENT VOL-01743-03 PP-00409
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
PACIENTE: GILMAR JOAQUIM DA SILVA
IMPETRANTE: JOAO FAMILIAR FILHO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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