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Jurisprudência


STF HC 70423 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS-CORPUS". Desatendimento ao metodo trifasico de fixação da pena. Fundamentação contraditoria da sentença. Falta de fixação da pena base. Desconsideração de circunstancia atenuante. Nulidade. Processo Penal. Inteligencia dos artigos 59 e 68. Precedentes do STF. O metodo trifasico e de obrigatoria aplicação na fixação da pena, notadamente quando superior ao minimo legal, sendo nulas as decisões que o desatendem. O vício da individualização da pena não afeta a condenação, restringindo-se o pronunciamento da nulidade a dosagem da reprimenda. Ordem conhecida e deferida em parte, para anular o acórdão na parcela voltada a fixação da pena privativa da liberdade, sem prejuizo da condenação e mantida a prisão do paciente.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do habeas corpus e o deferiu, para os fins indiciados no voto do Ministro Relator. 2ª. 01-03-94.

Data do Julgamento : 01/03/1994
Data da Publicação : DJ 06-05-1994 PP-10469 EMENT VOL-01743-03 PP-00409
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : PACIENTE: GILMAR JOAQUIM DA SILVA IMPETRANTE: JOAO FAMILIAR FILHO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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