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Jurisprudência


STF HC 70427 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO: CONSUMAÇÃO. CRIME CONTINUADO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR: IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. I. - Crime de roubo: consuma-se quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, consegue retirar a coisa da esfera de vigilancia da vítima. II. - Crime continuado: não há continuidade delitiva entre crimes de espécie diferente ou não previstos no mesmo tipo penal. Assim, não há falar em continuidade delitiva dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. III. - H.C. indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 17-08-93.

Data do Julgamento : 17/08/1993
Data da Publicação : DJ 24-09-1993 PP-19576 EMENT VOL-01718-02 PP-00205
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACIENTES : MARCOS RODRIGUES PEREIRA E OUTROS IMPETRANTE: JOAO FAMILIAR FILHO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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