STF HC 70427 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO:
CONSUMAÇÃO. CRIME CONTINUADO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR:
IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
I. - Crime de roubo: consuma-se quando o agente, mediante
violência ou grave ameaça, consegue retirar a coisa da esfera de
vigilancia da vítima.
II. - Crime continuado: não há continuidade delitiva
entre crimes de espécie diferente ou não previstos no mesmo tipo
penal. Assim, não há falar em continuidade delitiva dos crimes de
estupro e atentado violento ao pudor.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO:
CONSUMAÇÃO. CRIME CONTINUADO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR:
IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
I. - Crime de roubo: consuma-se quando o agente, mediante
violência ou grave ameaça, consegue retirar a coisa da esfera de
vigilancia da vítima.
II. - Crime continuado: não há continuidade delitiva
entre crimes de espécie diferente ou não previstos no mesmo tipo
penal. Assim, não há falar em continuidade delitiva dos crimes de
estupro e atentado violento ao pudor.
III. - H.C. indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 17-08-93.
Data do Julgamento
:
17/08/1993
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1993 PP-19576 EMENT VOL-01718-02 PP-00205
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACIENTES : MARCOS RODRIGUES PEREIRA E OUTROS
IMPETRANTE: JOAO FAMILIAR FILHO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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