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Jurisprudência


STF HC 70432 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DO RECURSO - MANIFESTAÇÃO DO "PARQUET" LANÇADA NOS AUTOS - IDENTIFICAÇÃO, NELA, DE INEQUÍVOCA VONTADE DE RECORRER - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO - INOCORRÊNCIA - EXIGÊNCIA LEGAL DA INTIMAÇÃO PESSOAL DOS AGENTES DO "PARQUET" - PEDIDO INDEFERIDO. - Ainda que inexistente a petição recursal, ou ausente, nos autos, o pertinente termo, considera-se interposta, assim mesmo, a apelação, desde que "induvidosa a inconformidade com a sentença e tempestiva a manifestação de vontade" daquele que impugna o ato judicial. Precedentes. Doutrina. - Os prazos do Ministério Público somente passam a fluir a partir da ciência efetiva, mediante intimação pessoal, do ato decisório proferido pelo Poder Judiciário. O termo de vista não pode substituir a exigência legal que impõe a intimação pessoal dos agentes do "Parquet".
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17.08.93.

Data do Julgamento : 17/08/1993
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00038 EMENT VOL-02254-02 PP-00333
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : PACTE. : RUBENS LUCIANO DOS SANTOS IMPTE. : JOAO FAMILIAR FILHO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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