STF HC 70433 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas Corpus". Citação-edital. Nulidade.
Se o réu, voluntaria ou involuntariamente, concorre para
que não seja encontrado em lugar certo e sabido, não pode se valer
dessa falha para obter a anulação da citação-edital.
Menos ainda sem provar que residia mesmo, no momento de
tentativa de citação pessoal, no endereco que indicara no inquerito,
sem esclarecer, na oportunidade, que se localizava em outra cidade.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas Corpus". Citação-edital. Nulidade.
Se o réu, voluntaria ou involuntariamente, concorre para
que não seja encontrado em lugar certo e sabido, não pode se valer
dessa falha para obter a anulação da citação-edital.
Menos ainda sem provar que residia mesmo, no momento de
tentativa de citação pessoal, no endereco que indicara no inquerito,
sem esclarecer, na oportunidade, que se localizava em outra cidade.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17-08-93.
Data do Julgamento
:
17/08/1993
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1993 PP-19576 EMENT VOL-01718-02 PP-00215
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE WALTER DE PINHO
IMPTE. : JOAO FAMILIAR FILHO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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