STF HC 70443 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO.
SENTENÇA ABSOLUTORIA. OCORRENCIA.
Decorridos mais de tres anos entre a data do recebimento da
denuncia e da condenação dos pacientes, em segundo grau, cabia o
reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada de seis
meses de detenção (art. 109, IV, do CP), considerando-se ainda que a
sentença absolutoria não interrompe o curso desse prazo para a
extinção de punibilidade.
Habeas corpus deferido.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO.
SENTENÇA ABSOLUTORIA. OCORRENCIA.
Decorridos mais de tres anos entre a data do recebimento da
denuncia e da condenação dos pacientes, em segundo grau, cabia o
reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada de seis
meses de detenção (art. 109, IV, do CP), considerando-se ainda que a
sentença absolutoria não interrompe o curso desse prazo para a
extinção de punibilidade.
Habeas corpus deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 30.11.1993.
Data do Julgamento
:
30/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 29-04-1994 PP-09731 EMENT VOL-01742-02 PP-00276
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTES. : ALEXANDRE TEIXEIRA PEREIRA E OUTROS
IMPTE. : JOÃO FAMILIAR FILHO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00107 INC-00004 ART-00109 INC-00004
INC-00006
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00041
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00016
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação
:
VEJA HC-40357.
Número de páginas: (6).
ANALISE:(JDJ). REVISÃO:(BAB/NCS).
Inclusão: 17/05/94, (MV).
Alteração: 14/02/06, (MLR).
Alteração: 12/08/2011, (LCG).
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