STF HC 70445 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus". Interpretação do artigo 60,
PAR. 2., Do Código Penal.
- O beneficio da substituição da pena privativa de
liberdade pela pena de multa não e cabivel quando há cominação
cumulativa da pena privativa de liberdade com a pena de multa.
- Ademais, a norma do artigo 60, PAR. 2. do Código Penal e
regra geral que não se aplica a Lei 6.368/76, que e especial, porque
esta dispõe diferentemente quanto a fixação da pena de multa por ela
imposta, não permitindo, portanto, que as duas multas se cumulem pelo
mesmo princípio de valor do Código Penal. Incidencia da parte final
do artigo 12 desse Código.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus". Interpretação do artigo 60,
PAR. 2., Do Código Penal.
- O beneficio da substituição da pena privativa de
liberdade pela pena de multa não e cabivel quando há cominação
cumulativa da pena privativa de liberdade com a pena de multa.
- Ademais, a norma do artigo 60, PAR. 2. do Código Penal e
regra geral que não se aplica a Lei 6.368/76, que e especial, porque
esta dispõe diferentemente quanto a fixação da pena de multa por ela
imposta, não permitindo, portanto, que as duas multas se cumulem pelo
mesmo princípio de valor do Código Penal. Incidencia da parte final
do artigo 12 desse Código.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14-09-93.
Data do Julgamento
:
14/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 25-02-1994 PP-02592 EMENT VOL-01734-01 PP-00141
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACIENTE : JORGE LUIZ MARQUES DE SOUZA
IMPETRANTE : JOAO FAMILIAR FILHO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
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