STF HC 70452 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
E M E N T A: Defesa: divergencia da versão de fato
contra um dos co-reus e os demais, no auto de flagrante, superada
quando, no interrogatorio em juízo, o primeiro assumiu toda a
responsabilidade pelo fato delituoso, exculpando os demais:
consequente improcedencia da alegação de nulidade do processo pela
entrega da defesa dos diversos reus a um único advogado, por todos
eles constituido.
Ementa
E M E N T A: Defesa: divergencia da versão de fato
contra um dos co-reus e os demais, no auto de flagrante, superada
quando, no interrogatorio em juízo, o primeiro assumiu toda a
responsabilidade pelo fato delituoso, exculpando os demais:
consequente improcedencia da alegação de nulidade do processo pela
entrega da defesa dos diversos reus a um único advogado, por todos
eles constituido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.08.93.
Data do Julgamento
:
17/08/1993
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1993 PP-18376 EMENT VOL-01716-02 PP-00238
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.: LUIZ RENATO VIEIRA SILVA
IMPTE.: LUIZ RENATO VIEIRA SILVA
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Referência legislativa
:
TOTAL DE PAGINAS: 10. ANALISE: (BAB). REVISÃO: (NCS).
INCLUSAO: 17.09.93, (MK).
Alteração: 08/09/2011, CHM.
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