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Jurisprudência


STF HC 70452 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: Defesa: divergencia da versão de fato contra um dos co-reus e os demais, no auto de flagrante, superada quando, no interrogatorio em juízo, o primeiro assumiu toda a responsabilidade pelo fato delituoso, exculpando os demais: consequente improcedencia da alegação de nulidade do processo pela entrega da defesa dos diversos reus a um único advogado, por todos eles constituido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.08.93.

Data do Julgamento : 17/08/1993
Data da Publicação : DJ 10-09-1993 PP-18376 EMENT VOL-01716-02 PP-00238
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.: LUIZ RENATO VIEIRA SILVA IMPTE.: LUIZ RENATO VIEIRA SILVA COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Referência legislativa : TOTAL DE PAGINAS: 10. ANALISE: (BAB). REVISÃO: (NCS). INCLUSAO: 17.09.93, (MK). Alteração: 08/09/2011, CHM.
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