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Jurisprudência


STF HC 70464 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DECISÓRIO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE FUNDADA EM NOVO TÍTULO JURÍDICO - PEDIDO INDEFERIDO. - Com a prolação da sentença de pronúncia - que encerra a fase do "judicium accusationis" no procedimento penal do Júri - não mais cabe indagar da ocorrência de excesso de prazo na realização da instrução criminal. - A superveniência da sentença de pronúncia afasta qualquer discussão em torno da prisão preventiva anteriormente decretada. Esse ato de conteúdo sentencial produz a novação do título legitimador da prisão provisória do réu, cujo "status subjectionis" passa a nele ter o novo fundamento jurídico de sua validade.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 04.02.94.

Data do Julgamento : 04/02/1994
Data da Publicação : DJ 03-06-1994 PP-13854 EMENT VOL-01747-02 PP-00275 RTJ VOL-00160-02 PP-00481
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : PACTE. : WIRLAND DA LUZ MACHADO FREIRE FILHO IMPTE. : TEODORO SILVA SANTOS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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