STF HC 70464 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
E M E N T A: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE
PRAZO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DECISÓRIO - SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE FUNDADA EM
NOVO TÍTULO JURÍDICO - PEDIDO INDEFERIDO.
- Com a prolação da sentença de pronúncia - que encerra a
fase do "judicium accusationis" no procedimento penal do Júri -
não
mais cabe indagar da ocorrência de excesso de prazo na realização da
instrução criminal.
- A superveniência da sentença de pronúncia afasta qualquer
discussão em torno da prisão preventiva anteriormente decretada. Esse
ato de conteúdo sentencial produz a novação do título legitimador da
prisão provisória do réu, cujo "status subjectionis" passa a nele ter
o
novo fundamento jurídico de sua validade.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE
PRAZO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DECISÓRIO - SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE FUNDADA EM
NOVO TÍTULO JURÍDICO - PEDIDO INDEFERIDO.
- Com a prolação da sentença de pronúncia - que encerra a
fase do "judicium accusationis" no procedimento penal do Júri -
não
mais cabe indagar da ocorrência de excesso de prazo na realização da
instrução criminal.
- A superveniência da sentença de pronúncia afasta qualquer
discussão em torno da prisão preventiva anteriormente decretada. Esse
ato de conteúdo sentencial produz a novação do título legitimador da
prisão provisória do réu, cujo "status subjectionis" passa a nele ter
o
novo fundamento jurídico de sua validade.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 04.02.94.
Data do Julgamento
:
04/02/1994
Data da Publicação
:
DJ 03-06-1994 PP-13854 EMENT VOL-01747-02 PP-00275 RTJ VOL-00160-02 PP-00481
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
PACTE. : WIRLAND DA LUZ MACHADO FREIRE FILHO
IMPTE. : TEODORO SILVA SANTOS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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