STF HC 70477 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Citação: embora indevida, realizada na pessoa da mãe do
acusado, o seu comparecimento ao interrogatorio sanou o vício,
decorrendo a revelia da ausência a instrução, embora intimado:
validade do processo.
Ementa
Citação: embora indevida, realizada na pessoa da mãe do
acusado, o seu comparecimento ao interrogatorio sanou o vício,
decorrendo a revelia da ausência a instrução, embora intimado:
validade do processo.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 21.09.93. 1ª. Turma.
Data do Julgamento
:
21/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1993 PP-21624 EMENT VOL-01721-01 PP-00193
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.: EDSON NUNES PEREIRA
IMPTE.: ELISEU SOARES DE OLIVEIRA
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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