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Jurisprudência


STF HC 70479 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTE. INEPCIA DA DENUNCIA. PRECLUSAO. EXAME DE PROVA: NÃO CABIMENTO. I - A tese da inepcia da denuncia esta preclusa. Analise do Ministério Público Federal que, ainda assim, não abona o pedido articulado a vista de ser a denuncia formalmente perfeita. II - Alegação de ser o paciente usuario e não traficante importa exame aprofundado de matéria de fato. Ordem denegada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 16-11-93.

Data do Julgamento : 16/11/1993
Data da Publicação : DJ 06-10-1995 PP-33129 EMENT VOL-01803-02 PP-00295
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : PACTE.: CARLOS ROBERTO REGES IMPTE.: CARLOS ROBERTO REGES COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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