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Jurisprudência


STF HC 70485 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: Defesa: defensor único de co-reus: nulidade inexistente se a harmonia das versões de ambos os acusados, tanto nas confissões, no inquerito policial, quanto nas retratações, em juízo, afasta a hipótese de colidencia de defesas.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 04.02.1994.

Data do Julgamento : 04/02/1994
Data da Publicação : DJ 10-06-1994 PP-14787 EMENT VOL-01748-02 PP-00288
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : MOISES RAMOS IMPTE. : MOISES RAMOS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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