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Jurisprudência


STF HC 70500 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
- HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RESSARCIMENTO DO DANO COMO CONDIÇÃO DO SURSIS. A obrigatoriedade da reparação do dano ao lesado e efeito extrapenal da condenação e não condição do sursis. Assim, não pode o magistrado assinalar prazo para o ressarcimento do dano acarretado a vítima como condição para manutenção da suspensão condicional da pena. Habeas corpus deferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 19-10-93.

Data do Julgamento : 19/10/1993
Data da Publicação : DJ 25-03-1994 PP-05997 EMENT VOL-01738-01 PP-00192
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Paciente : UITANAGE RAMOS DE LIMA Impetrante: HILMA CHRISTINO DE FARIAS Coator : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5. REGIAO
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