STF HC 70500 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: - HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
RESSARCIMENTO DO DANO COMO CONDIÇÃO DO SURSIS.
A obrigatoriedade da reparação do dano ao lesado e efeito
extrapenal da condenação e não condição do sursis. Assim, não pode o
magistrado assinalar prazo para o ressarcimento do dano acarretado a
vítima como condição para manutenção da suspensão condicional da
pena.
Habeas corpus deferido.
Ementa
- HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
RESSARCIMENTO DO DANO COMO CONDIÇÃO DO SURSIS.
A obrigatoriedade da reparação do dano ao lesado e efeito
extrapenal da condenação e não condição do sursis. Assim, não pode o
magistrado assinalar prazo para o ressarcimento do dano acarretado a
vítima como condição para manutenção da suspensão condicional da
pena.
Habeas corpus deferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 19-10-93.
Data do Julgamento
:
19/10/1993
Data da Publicação
:
DJ 25-03-1994 PP-05997 EMENT VOL-01738-01 PP-00192
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Paciente : UITANAGE RAMOS DE LIMA
Impetrante: HILMA CHRISTINO DE FARIAS
Coator : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5. REGIAO
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