STF HC 70504 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. OCORRENCIA.
Decorridos mais de quatro anos entre a publicação da
sentença e o trânsito em julgado, para ambas as partes, da condenação
-- fixada esta em dois anos de reclusão --, reconhece-se a prescrição
subsequente (arts. 109, V, e 110, par. 1., do CP), não servindo o
acórdão condenatório como causa interruptiva, por não se tratar de
sentença de pronuncia.
Habeas corpus concedido.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. OCORRENCIA.
Decorridos mais de quatro anos entre a publicação da
sentença e o trânsito em julgado, para ambas as partes, da condenação
-- fixada esta em dois anos de reclusão --, reconhece-se a prescrição
subsequente (arts. 109, V, e 110, par. 1., do CP), não servindo o
acórdão condenatório como causa interruptiva, por não se tratar de
sentença de pronuncia.
Habeas corpus concedido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 19.04.1994.
Data do Julgamento
:
19/04/1994
Data da Publicação
:
DJ 09-09-1994 PP-23442 EMENT VOL-01757-02 PP-00299
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : EDSON RANGEL DE ALVARENGA
IMPTE. : ADALGISA MARIA STEELE MACABU
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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