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Jurisprudência


STF HC 70507 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - Falta da intimação a que alude o paragrafo 5. do artigo 5. da Lei n. 1.060/50, acrescentado pela Lei n. 7.871/89. - Nulidade da certidão do trânsito em julgado do acórdão que negou provimento a apelação. "Habeas corpus" deferido, para que, declarada a nulidade dessa certidão, se proceda a intimação determinada pelo aludido dispositivo legal, reabrindo-se o prazo para eventual recurso.::
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 21.09.93. 1ª. Turma.

Data do Julgamento : 21/09/1993
Data da Publicação : DJ 15-10-1993 PP-21624 EMENT VOL-01721-01 PP-00199
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE.(S): LUIZ CARLOS CALTRAN IMPTE.(S): WALDIR FRANCISCO HONORATO JÚNIOR COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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