STF HC 70507 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- "Habeas corpus".
- Falta da intimação a que alude o paragrafo 5. do artigo
5. da Lei n. 1.060/50, acrescentado pela Lei n. 7.871/89.
- Nulidade da certidão do trânsito em julgado do acórdão
que negou provimento a apelação.
"Habeas corpus" deferido, para que, declarada a nulidade
dessa certidão, se proceda a intimação determinada pelo aludido
dispositivo legal, reabrindo-se o prazo para eventual recurso.::
Ementa
- "Habeas corpus".
- Falta da intimação a que alude o paragrafo 5. do artigo
5. da Lei n. 1.060/50, acrescentado pela Lei n. 7.871/89.
- Nulidade da certidão do trânsito em julgado do acórdão
que negou provimento a apelação.
"Habeas corpus" deferido, para que, declarada a nulidade
dessa certidão, se proceda a intimação determinada pelo aludido
dispositivo legal, reabrindo-se o prazo para eventual recurso.::Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 21.09.93. 1ª. Turma.
Data do Julgamento
:
21/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1993 PP-21624 EMENT VOL-01721-01 PP-00199
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE.(S): LUIZ CARLOS CALTRAN
IMPTE.(S): WALDIR FRANCISCO HONORATO JÚNIOR
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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