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Jurisprudência


STF HC 70513 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. Alegação de demora no julgamento de Conflito de Competência, estando os pacientes presos. 2. Conflito de Competência julgado, declarando-se competentes o Juiz Federal para o crime de moeda falsa e o Juiz de Direito para o delito de tráfico de tóxicos. 3. Pelo último crime referido, foi condenado um dos pacientes, que está foragido, e absolvida a co-ré; pelo delito de moeda falsa, não houve decreto de prisão preventiva dos pacientes. 4. Hipótese em que o habeas corpus é julgado prejudicado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma julgou prejudicado o habeas corpus. Ausentes, ocasionalmente, os Ministro Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª. Turma, 16-08-94.

Data do Julgamento : 16/08/1994
Data da Publicação : DJ 04-04-1997 PP-10519 EMENT VOL-01863-02 PP-00230
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : LUIZ ROBERTO RAMIREZ E OUTRO IMPTE. : JOAO DOURADO DE OLIVEIRA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Referência legislativa : Número de páginas: (6). Análise:(KCC). Revisão:(NCS). Inclusão: 10/04/97, (NT). Alteração: 16/04/97, (ARL). Análise: 14/01/2011, DCR.
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