STF HC 70521 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
INTIMAÇÃO - DEFENSORIA PÚBLICA - PESSOALIDADE. Por
força da norma inserta no PAR 5. do artigo 5. da Lei n. 1.060, de 5
DE fevereiro de 1950, com a redação dada pela Lei n. 7.871/89, a
intimação do defensor público ou de quem exerca cargo equivalente há
de se fazer de forma pessoal. O preceito e aplicado quando constatada
a atuação da Procuradoria de Assistencia Judiciária da
Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. O desatendimento a citada
formalidade, porque essencial a valia dos atos, resulta na nulidade,
impondo-se concessão de ordem para que se observe o dispositivo.::
Ementa
INTIMAÇÃO - DEFENSORIA PÚBLICA - PESSOALIDADE. Por
força da norma inserta no PAR 5. do artigo 5. da Lei n. 1.060, de 5
DE fevereiro de 1950, com a redação dada pela Lei n. 7.871/89, a
intimação do defensor público ou de quem exerca cargo equivalente há
de se fazer de forma pessoal. O preceito e aplicado quando constatada
a atuação da Procuradoria de Assistencia Judiciária da
Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. O desatendimento a citada
formalidade, porque essencial a valia dos atos, resulta na nulidade,
impondo-se concessão de ordem para que se observe o dispositivo.::Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 14-09-93
Data do Julgamento
:
14/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 01-10-1993 PP-20215 EMENT VOL-01719-02 PP-00340
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00105 INC-00001 LET-A LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-001060 ANO-1950
ART-00005 PAR-00005
LEG-FED LEI-007871 ANO-1989
Observação
:
N. PP.: (6). ANALISE: (JBM). REVISÃO: (NCS).
INCLUSAO: 18.10.93, (MK).
ALTERAÇÃO: 25/08/99, (SVF).
Alteração: 12/09/2011, DCR.
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