STF HC 70523 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. QUORUM PARA JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL.
NULIDADES INOCORRENTES.
Apurado o equivoco do paciente quanto ao numero de
Desembargadores que participaram da sessão de julgamento da revisão
criminal, restam insubsistentes os vícios apontados, de falta de
quorum e de voto de desempate proferido por outro que não o
Presidente do órgão julgador.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. QUORUM PARA JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL.
NULIDADES INOCORRENTES.
Apurado o equivoco do paciente quanto ao numero de
Desembargadores que participaram da sessão de julgamento da revisão
criminal, restam insubsistentes os vícios apontados, de falta de
quorum e de voto de desempate proferido por outro que não o
Presidente do órgão julgador.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24-08-93.
Data do Julgamento
:
24/08/1993
Data da Publicação
:
DJ 01-10-1993 PP-20215 EMENT VOL-01719-02 PP-00346
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE.(S): WILSON FERREIRA GUSMAO
IMPTE.(S): MARIO MELLO FREIRE E OUTRO
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO