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Jurisprudência


STF HC 70546 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". Prescrição. - Não-ocorrencia, no caso, do lapso prescricional entre a data do fato delituoso e a da condenação, quer seja considerada esta a do julgamento condenatório por parte do Tribunal, quer do trânsito em julgado desse aresto. Alias, o entendimento especifico mais recente de ambas as Turmas desta Corte e o de que, quando a condenação e imposta por Tribunal, o termo final do prazo de prescrição e a data do julgamento e não a da publicação do acórdão (assim, no HC 56.146, Primeira Turma; e nos "Habeas corpus" n.s 49.763, 67.493 e 68.718, Segunda Turma). "Habeas corpus" indeferido.::
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus e determinou a Secretaria do Tribunal a retificação da autuação. Unânime. 1ª. Turma, 14-09-93.

Data do Julgamento : 14/09/1993
Data da Publicação : DJ 01-10-1993 PP-20215 EMENT VOL-01719-03 PP-00369
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE.(S): PAULO SIDINEY COHEN AGUINSKY IMPTE.(S): PAULO OLIMPIO GOMES DE SOUZA E OUTROS COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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