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Jurisprudência


STF HC 70558 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Direito Penal. Pena. Fixação. Fundamentação. Havendo a sentença condenatória e o acórdão que a confirmou, fixado fundamentadamente a pena-base e a definitiva, com explicita observancia dos artigos 59 e 61, I, do Código Penal, sem causar prejuizo para o paciente, não e caso de anulação de tais julgados, para que tal fundamentação se faça mais minuciosamente. H.C. indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 09.11.93.

Data do Julgamento : 09/11/1993
Data da Publicação : DJ 15-04-1994 PP-08047 EMENT VOL-01740-02 PP-00243
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : JOSE CARLOS DA SILVA IMPTE. : JOSE CARLOS DA SILVA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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