STF HC 70558 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Direito Penal. Pena. Fixação. Fundamentação.
Havendo a sentença condenatória e o acórdão que a
confirmou, fixado fundamentadamente a pena-base e a definitiva, com
explicita observancia dos artigos 59 e 61, I, do Código Penal, sem
causar prejuizo para o paciente, não e caso de anulação de tais
julgados, para que tal fundamentação se faça mais minuciosamente.
H.C. indeferido.
Ementa
Direito Penal. Pena. Fixação. Fundamentação.
Havendo a sentença condenatória e o acórdão que a
confirmou, fixado fundamentadamente a pena-base e a definitiva, com
explicita observancia dos artigos 59 e 61, I, do Código Penal, sem
causar prejuizo para o paciente, não e caso de anulação de tais
julgados, para que tal fundamentação se faça mais minuciosamente.
H.C. indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 09.11.93.
Data do Julgamento
:
09/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 15-04-1994 PP-08047 EMENT VOL-01740-02 PP-00243
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE CARLOS DA SILVA
IMPTE. : JOSE CARLOS DA SILVA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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