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Jurisprudência


STF HC 70566 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: STF: incompetencia: "habeas-corpus" originario contra decisão de Tribunal de Justiça, que, tendo concedido "habeas-corpus" a co-re do paciente, não lhe estendeu a ordem, sequer cogitando, porem, de ser ou não o caso de faze-lo: competência do próprio Tribunal de Justiça para conhecer do caso, como pedido de extensão: precedente do STF, no HC 70.497, que "mutatis mutantis", e de aplicar-se a hipótese.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 09.11.93.

Data do Julgamento : 09/09/1993
Data da Publicação : DJ 15-04-1994 PP-08048 EMENT VOL-01740-02 PP-00249
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.: LAERCIO BERTUSSI IMPTE.: FRANCISCO EMERSON MOUZINHO DE LIMA COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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