STF HC 70574 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - HABEAS CORPUS. JÚRI. AUSÊNCIA DE QUESITO
OBRIGATORIO. NULIDADE DO JULGAMENTO. VERBETE 156 DA SÚMULA DE
JURISPRUDÊNCIA DO STF.
A ausência, arguida em tempo oportuno, de quesito
obrigatorio enseja nulidade do julgamento pelo júri - verbete 156 da
Súmula de Jurisprudência do STF. A não-apreciação dos quesitos da
tese defensiva - artigo 484-III do CPP - configura cerceamento de
defesa e produz a nulidade absoluta do julgamento.
Habeas corpus deferido.
Ementa
- HABEAS CORPUS. JÚRI. AUSÊNCIA DE QUESITO
OBRIGATORIO. NULIDADE DO JULGAMENTO. VERBETE 156 DA SÚMULA DE
JURISPRUDÊNCIA DO STF.
A ausência, arguida em tempo oportuno, de quesito
obrigatorio enseja nulidade do julgamento pelo júri - verbete 156 da
Súmula de Jurisprudência do STF. A não-apreciação dos quesitos da
tese defensiva - artigo 484-III do CPP - configura cerceamento de
defesa e produz a nulidade absoluta do julgamento.
Habeas corpus deferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para anular a decisão do Júri e determinar que o réu seja submetido a novo julgamento, devendo ser formulados os quesitos de defesa anteriormente indeferidos. 2ª Turma, 22.10.93.
Data do Julgamento
:
22/10/1993
Data da Publicação
:
DJ 18-03-1994 PP-05151 EMENT VOL-01737-03 PP-00491
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACIENTE : FRANCISCO LUIZ MARTINS LOPES
IMPETRANTE: FRANCISCO LUIZ MARTINS LOPES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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