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Jurisprudência


STF HC 70574 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- HABEAS CORPUS. JÚRI. AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATORIO. NULIDADE DO JULGAMENTO. VERBETE 156 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STF. A ausência, arguida em tempo oportuno, de quesito obrigatorio enseja nulidade do julgamento pelo júri - verbete 156 da Súmula de Jurisprudência do STF. A não-apreciação dos quesitos da tese defensiva - artigo 484-III do CPP - configura cerceamento de defesa e produz a nulidade absoluta do julgamento. Habeas corpus deferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para anular a decisão do Júri e determinar que o réu seja submetido a novo julgamento, devendo ser formulados os quesitos de defesa anteriormente indeferidos. 2ª Turma, 22.10.93.

Data do Julgamento : 22/10/1993
Data da Publicação : DJ 18-03-1994 PP-05151 EMENT VOL-01737-03 PP-00491
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : PACIENTE : FRANCISCO LUIZ MARTINS LOPES IMPETRANTE: FRANCISCO LUIZ MARTINS LOPES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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