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Jurisprudência


STF HC 70601 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
DENUNCIA - DEFESA - CERCEIO. Não existe cerceio de defesa quando a denuncia contem os fatos imputados ao acusado. Este defende-se não da capitulação lancada pelo Ministério Público, mas dos fatos tais como narrados na peca acusatoria. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Verificando-se que entre o recebimento do aditamento a denuncia e o decreto condenatório passou-se tempo superior ao previsto no inciso pertinente do artigo 109 do Código Penal, impõe-se a concessão de habeas-corpus de oficio para declarar a prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Concedeu, entretanto, de ofício a ordem, para decretar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Falou pelo paciente o Dr. J.B. Viana de Moraes. 2ª. Turma, 01-03-94.

Data do Julgamento : 01/03/1994
Data da Publicação : DJ 25-03-1994 PP-06012 EMENT VOL-01738-02 PP-00209
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACIENTE : WALDEMAR GIMENEZ IMPETRANTES: JB VIANA DE MORAES E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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