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Jurisprudência


STF HC 70622 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EQUIVOCO DE LINGUAGEM. ERRO MATERIAL. PENA. FIXAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I - O acórdão condenatório utiliza expressão impropria, ao mencionar a redução da pena, quando dele partiu o provimento condenatório. Cuida-se de erro material que não lhe tira a validade e a fundamentação. II - Pena fixada acima do minimo legal a vista dos antecedentes do paciente. Severidade que, por não exceder os limites legais, não se habilita a critica mediante habeas corpus. Ordem denegada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Não votou o Ministro Paulo Brossard por não ter assistido ao relatório. 2ª Turma, 17.05.94.

Data do Julgamento : 17/05/1994
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16321 EMENT VOL-01828-02 PP-00298
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Pacte.: JOSE CARLOS GALVAO Impte.: JOSE CARLOS GALVAO Coator: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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