STF HC 70622 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. EQUIVOCO DE LINGUAGEM. ERRO MATERIAL.
PENA. FIXAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I - O acórdão condenatório utiliza expressão impropria, ao
mencionar a redução da pena, quando dele partiu o provimento
condenatório. Cuida-se de erro material que não lhe tira a validade e
a fundamentação.
II - Pena fixada acima do minimo legal a vista dos
antecedentes do paciente. Severidade que, por não exceder os limites
legais, não se habilita a critica mediante habeas corpus.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EQUIVOCO DE LINGUAGEM. ERRO MATERIAL.
PENA. FIXAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I - O acórdão condenatório utiliza expressão impropria, ao
mencionar a redução da pena, quando dele partiu o provimento
condenatório. Cuida-se de erro material que não lhe tira a validade e
a fundamentação.
II - Pena fixada acima do minimo legal a vista dos
antecedentes do paciente. Severidade que, por não exceder os limites
legais, não se habilita a critica mediante habeas corpus.
Ordem denegada.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Não votou o Ministro Paulo Brossard por não ter assistido ao relatório. 2ª Turma, 17.05.94.
Data do Julgamento
:
17/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1996 PP-16321 EMENT VOL-01828-02 PP-00298
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Pacte.: JOSE CARLOS GALVAO
Impte.: JOSE CARLOS GALVAO
Coator: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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