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Jurisprudência


STF HC 70640 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PRESCRIÇÃO. I. - Paciente condenado a pena de um ano de reclusão. A prescrição consumar-se-ia em quatro anos (CP, art. 109, V), mas, dada a menoridade relativa do paciente a época do crime, esse lapso temporal e reduzido a metade (CP, art. 115). Inocorrencia de prescrição, no caso, porque não decorridos dois anos entre a data do fato e a do recebimento da denuncia e entre ela e a da publicação da sentença condenatória. II. - "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 22-10-93.

Data do Julgamento : 22/10/1993
Data da Publicação : DJ 04-02-1994 PP-00912 EMENT VOL-01731-03 PP-00382
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACIENTE : EDSON SILVIO VIEIRA IMPETRANTE: EDSON SILVIO VIEIRA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00070 ART-00109 INC-00005 ART-00115 ART-00171 ART-00297 PAR-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : Número de páginas: (8). ANALISE:(DMY). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 21.02.94, (MK ). ALTERAÇÃO: 01.09.95, (LA).