STF HC 70640 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PRESCRIÇÃO.
I. - Paciente condenado a pena de um ano de reclusão. A
prescrição consumar-se-ia em quatro anos (CP, art. 109, V), mas, dada
a menoridade relativa do paciente a época do crime, esse lapso
temporal e reduzido a metade (CP, art. 115). Inocorrencia de
prescrição, no caso, porque não decorridos dois anos entre a data do
fato e a do recebimento da denuncia e entre ela e a da publicação da
sentença condenatória.
II. - "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
PENAL. PRESCRIÇÃO.
I. - Paciente condenado a pena de um ano de reclusão. A
prescrição consumar-se-ia em quatro anos (CP, art. 109, V), mas, dada
a menoridade relativa do paciente a época do crime, esse lapso
temporal e reduzido a metade (CP, art. 115). Inocorrencia de
prescrição, no caso, porque não decorridos dois anos entre a data do
fato e a do recebimento da denuncia e entre ela e a da publicação da
sentença condenatória.
II. - "Habeas corpus" indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 22-10-93.
Data do Julgamento
:
22/10/1993
Data da Publicação
:
DJ 04-02-1994 PP-00912 EMENT VOL-01731-03 PP-00382
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACIENTE : EDSON SILVIO VIEIRA
IMPETRANTE: EDSON SILVIO VIEIRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00070 ART-00109 INC-00005 ART-00115 ART-00171
ART-00297 PAR-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (8). ANALISE:(DMY). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 21.02.94, (MK ). ALTERAÇÃO: 01.09.95, (LA).