STF HC 70649 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DUPLO JULGAMENTO PELO MESMO FATO.
OFENSA A COISA JULGADA MATERIAL.
O paciente foi julgado -- em primeira instância -- duas
vezes pelo mesmo fato. Ilegalidade que decorre da ofensa a coisa
julgada material.
Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DUPLO JULGAMENTO PELO MESMO FATO.
OFENSA A COISA JULGADA MATERIAL.
O paciente foi julgado -- em primeira instância -- duas
vezes pelo mesmo fato. Ilegalidade que decorre da ofensa a coisa
julgada material.
Habeas corpus concedido.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 17-05-94.
Data do Julgamento
:
17/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1995 PP-22441 EMENT VOL-01794-01 PP-00136
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Paciente : REGINALDO APARECIDO COSTA E SILVA
Impetrante: REGINALDO APARECIDO COSTA E SILVA
Coator : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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