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Jurisprudência


STF HC 70649 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DUPLO JULGAMENTO PELO MESMO FATO. OFENSA A COISA JULGADA MATERIAL. O paciente foi julgado -- em primeira instância -- duas vezes pelo mesmo fato. Ilegalidade que decorre da ofensa a coisa julgada material. Habeas corpus concedido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 17-05-94.

Data do Julgamento : 17/05/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22441 EMENT VOL-01794-01 PP-00136
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Paciente : REGINALDO APARECIDO COSTA E SILVA Impetrante: REGINALDO APARECIDO COSTA E SILVA Coator : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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