STF HC 70654 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Direito Processual Penal. Revelia.
Citação-edital. Cerceamento de defesa. Nulidade.
Não havendo o paciente comprovado a existência do predio,
que, no inquerito policial, indicara como de sua residência, e menos
ainda que la efetivamente residia, ao tempo em que realizadas as
tentativas de citação pessoal e não se tendo noticia, após varias
diligencias, de que pudesse ser encontrado noutro local, a citação
haveria de ser por edital.
Realizada esta, com regularidade e seguida de revelia, não
e de se reconhecer em seu favor, em tal circunstancia, e por esse
motivo, a ocorrencia de nulidade, por cerceamento de defesa.
"H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal. Revelia.
Citação-edital. Cerceamento de defesa. Nulidade.
Não havendo o paciente comprovado a existência do predio,
que, no inquerito policial, indicara como de sua residência, e menos
ainda que la efetivamente residia, ao tempo em que realizadas as
tentativas de citação pessoal e não se tendo noticia, após varias
diligencias, de que pudesse ser encontrado noutro local, a citação
haveria de ser por edital.
Realizada esta, com regularidade e seguida de revelia, não
e de se reconhecer em seu favor, em tal circunstancia, e por esse
motivo, a ocorrencia de nulidade, por cerceamento de defesa.
"H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 26.04.1994.
Data do Julgamento
:
26/04/1994
Data da Publicação
:
DJ 27-05-1994 PP-13188 EMENT VOL-01746-02 PP-00271
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : ZENOR CAMARGO DA SILVA
IMPTES.: HELIO PASSADORE E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
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