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Jurisprudência


STF HC 70656 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Penal e Processual Penal. Homicidio qualificado pela surpresa. "Habeas Corpus". Alegações de nulidade, por deficiência da defesa, e de descabido reconhecimento da qualificadora da surpresa, ante a prova dos autos, bem como de configuração de homicidio privilegiado. Alegações repelidas. 1. Não demonstrada, na impetração, a deficiência da defesa, não e de ser reconhecida nulidade do processo, sob esse fundamento. 2. Havendo as respostas dos jurados levado a condenação por homicidio qualificado pela surpresa, e que, em grau de apelação, o Tribunal, prolator do acórdão impugnado, considerou não contraria a prova dos autos, não se pode, no âmbito estreito do "habeas corpus", examinar os elementos de convicção, levados em conta em tais julgamentos, menos ainda para se chegar ao afastamento da qualificadora e ao reconhecimento do homicidio privilegiado. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 24.05.94.

Data do Julgamento : 24/05/1994
Data da Publicação : DJ 01-07-1994 PP-17497 EMENT VOL-01751-02 PP-00368
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : PAULO PEREIRA DA SILVA IMPTE. : PAULO PEREIRA DA SILVA
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