STF HC 70663 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADES. AUSÊNCIA DE
PREJUIZO.
A ausência do acusado aos atos de instrução criminal, por
estar preso em comarca diversa, não implica a anulação do processo se
não foi arguida a nulidade no momento oportuno, nem demonstrado
objetivamente o prejuizo. Precedentes.
O interrogatorio judicial através de carta precatoria e
admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Rp n. 1280
e HC n. 70172), sendo improcedente a alegação de prejuizo, mesmo
porque restou evidenciado nos autos que, na ocasiao, o paciente teve
a oportunidade de narrar amplamente os fatos, produzindo substancial
autodefesa.
Nulidades inexistentes. Habeas corpus indeferido.::
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADES. AUSÊNCIA DE
PREJUIZO.
A ausência do acusado aos atos de instrução criminal, por
estar preso em comarca diversa, não implica a anulação do processo se
não foi arguida a nulidade no momento oportuno, nem demonstrado
objetivamente o prejuizo. Precedentes.
O interrogatorio judicial através de carta precatoria e
admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Rp n. 1280
e HC n. 70172), sendo improcedente a alegação de prejuizo, mesmo
porque restou evidenciado nos autos que, na ocasiao, o paciente teve
a oportunidade de narrar amplamente os fatos, produzindo substancial
autodefesa.
Nulidades inexistentes. Habeas corpus indeferido.::Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 17.05.1994.
Data do Julgamento
:
17/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 09-09-1994 PP-23442 EMENT VOL-01757-02 PP-00304
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : ODAIR MORGADO
IMPTE. : O MESMO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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