STF HC 70670 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- "Habeas Corpus".
- Desclassificação de crime de trafico de entorpecentes,
para crime de uso.
Havendo o acórdão confirmado sentença condenatória por
crime de trafico de entorpecentes, com base em elementos de
convicção, que interpretou, não infirmados, ademais, com a
impetração, e não se prestando o "Habeas Corpus" ao reexame de tais
provas, não pode a ordem ser concedida, para o efeito de
desclassificação para o alegado crime de uso.
"Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas Corpus".
- Desclassificação de crime de trafico de entorpecentes,
para crime de uso.
Havendo o acórdão confirmado sentença condenatória por
crime de trafico de entorpecentes, com base em elementos de
convicção, que interpretou, não infirmados, ademais, com a
impetração, e não se prestando o "Habeas Corpus" ao reexame de tais
provas, não pode a ordem ser concedida, para o efeito de
desclassificação para o alegado crime de uso.
"Habeas Corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14-09-93.
Data do Julgamento
:
14/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 01-10-1993 PP-20215 EMENT VOL-01719-03 PP-00376
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE ROBERTO MARCAL
IMPTE. : JOSE ROBERTO MARCAL
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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