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Jurisprudência


STF HC 70670 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas Corpus". - Desclassificação de crime de trafico de entorpecentes, para crime de uso. Havendo o acórdão confirmado sentença condenatória por crime de trafico de entorpecentes, com base em elementos de convicção, que interpretou, não infirmados, ademais, com a impetração, e não se prestando o "Habeas Corpus" ao reexame de tais provas, não pode a ordem ser concedida, para o efeito de desclassificação para o alegado crime de uso. "Habeas Corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14-09-93.

Data do Julgamento : 14/09/1993
Data da Publicação : DJ 01-10-1993 PP-20215 EMENT VOL-01719-03 PP-00376
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : JOSE ROBERTO MARCAL IMPTE. : JOSE ROBERTO MARCAL COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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